O Seguro Desemprego 2014 se caracteriza como um benefício concedido ao trabalhador que contribui com a Previdência Privada, tendo cadastro no PIS e que tenha sido demitido sem justa causa de seu emprego. Tal seguro foi criado com o propósito de fornecer uma ajuda aos trabalhadores que foram demitidos, e assim, se torna uma ajuda de custo até que este possa encontrar por um novo emprego, sendo concedido de 3 a 5 parcelas de acordo com a situação de cada trabalhador.
Porém, o que poucos trabalhadores sabem é que nem todos os trabalhadores possuem o direito de receber o Seguro Desemprego 2014! Pois, para poder receber tal beneficio é necessário se enquadrar dentro de algumas regras que explicaremos nos parágrafos a seguir. Sendo assim, continue lendo e entenda quem tem direito a receber o Seguro Desemprego.
Somente terá direito ao benefício os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes situações:
Os trabalhadores ainda devem prestar atenção nas seguintes condições:
Sendo assim, se você foi demitido sem justa causa e se enquadra dentro dos requisitos necessários para requere tal beneficio, procure por uma das opções apresentadas acima e faça o registro de seu requerimento.
Para demais informações sobre o Seguro Desemprego 2014 acesse o site da (CAIXA).
Porém, o que poucos trabalhadores sabem é que nem todos os trabalhadores possuem o direito de receber o Seguro Desemprego 2014! Pois, para poder receber tal beneficio é necessário se enquadrar dentro de algumas regras que explicaremos nos parágrafos a seguir. Sendo assim, continue lendo e entenda quem tem direito a receber o Seguro Desemprego.
Quem tem direito a receber o Seguro Desemprego 2014?
O Seguro Desemprego 2014 é considerado como uma assistência financeira temporária, repito, temporária.Somente terá direito ao benefício os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes situações:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento de requerer o seguro desemprego;
- Ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses, precedentes a data da demissão;
- Ter sido funcionário de Pessoa Jurídica, no mínimo 6 meses dos últimos 3 anos;
- Não possui renda própria para sustentar a família;
- Não estar recebendo beneficio da Previdência Social, com exceção de auxilio-acidente ou pensão por morte.
Os trabalhadores ainda devem prestar atenção nas seguintes condições:
Atenção: Depois de passar 120 dias da data de demissão o trabalhador não terá mais direito de requerer o Seguro Desemprego.
- 6 a 11 meses de tempo de trabalho – 3 parcelas;
- 12 a 23 meses de tempo de trabalho – 4 parcelas;
- 24 meses ou mais – 5 parcelas.
Sendo assim, se você foi demitido sem justa causa e se enquadra dentro dos requisitos necessários para requere tal beneficio, procure por uma das opções apresentadas acima e faça o registro de seu requerimento.
Para demais informações sobre o Seguro Desemprego 2014 acesse o site da (CAIXA).