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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

O Seguro Desemprego 2014 se caracteriza como um benefício concedido ao trabalhador que contribui com a Previdência Privada, tendo cadastro no PIS e que tenha sido demitido sem justa causa de seu emprego. Tal seguro foi criado com o propósito de fornecer uma ajuda aos trabalhadores que foram demitidos, e assim, se torna uma ajuda de custo até que este possa encontrar por um novo emprego, sendo concedido de 3 a 5 parcelas de acordo com a situação de cada trabalhador.

Porém, o que poucos trabalhadores sabem é que nem todos os trabalhadores possuem o direito de receber o Seguro Desemprego 2014! Pois, para poder receber tal beneficio é necessário se enquadrar dentro de algumas regras que explicaremos nos parágrafos a seguir. Sendo assim, continue lendo e entenda quem tem direito a receber o Seguro Desemprego.

Seguro Desemprego 2014

Quem tem direito a receber o Seguro Desemprego 2014?

O Seguro Desemprego 2014 é considerado como uma assistência financeira temporária, repito, temporária.

Somente terá direito ao benefício os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes situações:
  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento de requerer o seguro desemprego;
  • Ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses, precedentes a data da demissão;
  • Ter sido funcionário de Pessoa Jurídica, no mínimo 6 meses dos últimos 3 anos;
  • Não possui renda própria para sustentar a família;
  • Não estar recebendo beneficio da Previdência Social, com exceção de auxilio-acidente ou pensão por morte.
O trabalhador precisa e deve requerer o Seguro Desemprego entre o 7º ao 120º dia após a data de demissão, devendo registrar seu requerimento. Os trabalhadores que precisam registrar o requerimento do Seguro Desemprego podem fazê-lo através da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou até mesmo nas agências credenciadas da CAIXA.

Os trabalhadores ainda devem prestar atenção nas seguintes condições:
  • 6 a 11 meses de tempo de trabalho – 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses de tempo de trabalho – 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais – 5 parcelas.
Atenção: Depois de passar 120 dias da data de demissão o trabalhador não terá mais direito de requerer o Seguro Desemprego.

Sendo assim, se você foi demitido sem justa causa e se enquadra dentro dos requisitos necessários para requere tal beneficio, procure por uma das opções apresentadas acima e faça o registro de seu requerimento.

Para demais informações sobre o Seguro Desemprego 2014 acesse o site da (CAIXA).
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